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Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Pró-Reitoria de Administração

 

 

 

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 1/2026/PROAD/UFTM

Uberaba, 06 de janeiro de 2026.

 

Assunto: Elaboração dos DFDs 2026 e solicitação de emissão de empenhos em 2026 dos itens dos DFDs 2025.

 

Às Pró-Reitorias

Aos Institutos 

 

Senhores(as) Gestores,

 

Ao cumprimentá-los(as) cordialmente, esta Pró-Reitoria faz referência aos procedimentos para empenho dos itens solicitados pelos DFDs de 2025 e elaboração dos DFDs deste ano para o Plano Anual de Contratações de 2027.

Foi publicada a PORTARIA REITORIA/UFTM Nº 291, DE 5 DE dezembro DE 2025, que dispõe sobre os critérios para o planejamento de contratações da Universidade Federal do Triângulo Mineiro para o ano de 2027. Na referida portaria, consta o ANEXO - COTAS PARA O PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES – 2027, o qual distribui valores que são apenas norteadores para o Planejamento de Contratações Anual 2027 (PCA) e consequentemente o Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027 (PLOA).

No início de 2026, a Reitoria publicará a portaria com os critérios de distribuição orçamentária para o ano de 2026 e definirá os limites máximos para solicitações de emissão de empenhos de material de consumo e capital, com base na LOA 2026.

Os conciliadores de demanda deverão administrar esses recursos para empenho das atas dos Pregões Sistema Registro de Preços (SRP), homologados em 2026, referentes aos itens solicitados nos Documentos de Formalização de Demanda (DFD’s) 2025. Estas atas terão validade de um ano a partir de sua data de homologação, prazo no qual os conciliadores de demanda deverão se manifestar, em tempo oportuno, sobre os itens e respectivas quantidades que deverão ser empenhados com os referidos recursos, por meio da emissão do Documento de Formalização de Empenho (DFE), que será disponibilizado no UFTMNet em breve.

Tendo em vista que os DFD’s 2025 foram emitidos tendo por base o orçamento estimado para 2 ciclos orçamentários (2026 e 2027), os DFEs 2026 devem ser elaborados considerando que, provavelmente, nem todos os itens e quantidades solicitados no ciclo anterior serão de fato empenhados, pois o orçamento disponibilizado para cada conciliador de demanda não deve ser suficiente para empenho integral de todas as atas SRP. Desta forma, provavelmente, alguns itens classificados como RECORRENTES deverão também ser inseridos nos DFD’s de 2026.

Para emissão dos DFDs 2026, também pedimos atenção para itens que até então eram classificados como “estocáveis” na Divisão de Almoxarifado e que, por sua natureza acadêmica ou por histórico de requisições muito baixo, a partir dos DFDs 2026, deverão ser solicitados por cada unidade organizacional conforme sua estimativa de uso. Apenas os itens classificados como estocáveis na tabela compartilhada: Materiais estocáveis 2026 permanecerão disponíveis para dispensação por tempo indeterminado. Os itens classificados como transição poderão ser empenhados em SRP, cujo processo de compras foi centralizado pelo almoxarifado.

Os institutos que solicitam produtos químicos devem indicar um responsável técnico, com registro no Conselho Regional de Química (CRQ), para as atividades de aquisição e armazenamento de produtos químicos, bem como as práticas em geral. Essa indicação é necessária para atendermos ao termo de fiscalização do CRQ de 25 de novembro de 2025. O nome e registro do técnico responsável devem ser encaminhados para proad@uftm.edu.br, até 03/03/2026, para elaboração de portaria.

Para esclarecer dúvidas e receber críticas e sugestões, convidamos todos os conciliadores de demanda e pontos focais para participarem da audiência pública “Prestação de contas 2025 e Ciclo de contratações 2026”, que será realizada às 09h, de 14/01/2026, quarta-feira, no Auditório Topázio Imperial, com transmissão pelo link: https://meet.google.com/hdz-zpes-goq. Todos os interessados, principalmente os coordenadores de departamento, também estão convidados.

Qualquer dúvida ou necessidade de informações adicionais, os conciliadores de demanda e pontos focais podem entrar em contato com:

PROAD: proad@uftm.edu.br;

DSP: dsp.proad@uftm.edu.br; e

DICOMP: compras.dsp@uftm.edu.br.


 

 

 

  

Atenciosamente,

 

 

 LAURO OSIRO

Pró-Reitor de Administração

 

 

 

    


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LAURO OSIRO, Pró-Reitor de Administração, em 06/01/2026, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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Referência: Processo nº 23085.000113/2026-65

 

SEI nº 1686670