Boletim de Serviço Eletrônico em 20/10/2025

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 164, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

  

Altera o Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida na reunião extraordinária de 14 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ..............................................

...........................................................

II - ......................................................

...........................................................

d) Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – PROEXT;

e) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE;

...........................................................” (NR)

“Art. 22..............................................

I - Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte, que o preside;

..........................................................

IX - representante dos técnico-administrativos, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte, eleito por seus pares.

§ 1º Os membros do COEXT terão suplentes igualmente designados e empossados na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares, sendo o suplente do Presidente o Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte Substituto.

.........................................................” (NR)

“Art. 37............................................

.........................................................

III - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – PROEXT;

IV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE;

........................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.

 

Marinalva Vieira Barbosa

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Presidente do CONSU, em 20/10/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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Referência: Processo nº 23085.010203/2025-83 SEI nº 1632194