Ministério da Educação
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Uberaba - MG
RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 164, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
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Altera o Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024. |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando a deliberação ocorrida na reunião extraordinária de 14 de outubro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ..............................................
...........................................................
II - ......................................................
...........................................................
d) Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – PROEXT;
e) Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE;
...........................................................” (NR)
“Art. 22..............................................
I - Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte, que o preside;
..........................................................
IX - representante dos técnico-administrativos, no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte, eleito por seus pares.
§ 1º Os membros do COEXT terão suplentes igualmente designados e empossados na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares, sendo o suplente do Presidente o Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte Substituto.
.........................................................” (NR)
“Art. 37............................................
.........................................................
III - Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte – PROEXT;
IV - Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PROGEPE;
........................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de novembro de 2025.
Marinalva Vieira Barbosa
Presidente do CONSU
| | Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Presidente do CONSU, em 20/10/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.uftm.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1632194 e o código CRC 63065532. |
| Referência: Processo nº 23085.010203/2025-83 | SEI nº 1632194 |