Boletim de Serviço Eletrônico em 10/11/2025

Timbre

Ministério da Educação

Universidade Federal do Triângulo Mineiro

Uberaba - MG

     

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 165, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025

  

Regulamenta a elaboração e a aprovação das Políticas Institucionais no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO – UFTM, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a deliberação ocorrida na reunião extraordinária de 31 de outubro de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  A elaboração, a revisão e a aprovação das Políticas Institucionais da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, destinadas a orientar a gestão universitária em todos os seus eixos e macroprocessos, ficam disciplinadas por esta Resolução.

§ 1º  Para os fins desta Resolução, considera-se Política Institucional o instrumento de caráter orientador e estratégico que estabelece princípios, diretrizes, valores, objetivos e responsabilidades, promovendo o alinhamento das ações institucionais ao Estatuto, ao Regimento Geral e à legislação aplicável, de modo a subsidiar o processo decisório e o funcionamento da Universidade.

§ 2º  Os macroprocessos institucionais são os conjuntos integrados de processos finalísticos, de apoio e de gestão que materializam as funções e objetivos estratégicos da Universidade, articulando políticas, programas e ações de diferentes áreas, de forma transversal e interdependente.

§ 3º  As Políticas Institucionais deverão observar as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da UFTM, a legislação e as normas aplicáveis ao serviço público federal, os programas e planos institucionais vigentes, bem como manter entre si coerência e alinhamento temático, sempre que houver interface entre suas matérias.

Art. 2º  As Políticas Institucionais não se destinam à descrição de procedimentos operacionais, os quais deverão ser detalhados em normas complementares, de competência da Reitoria ou dos conselhos correspondentes, de acordo com a natureza da matéria.

Art. 3º  Constituem objetivos específicos das Políticas Institucionais:

I - qualificar as competências internas e os produtos institucionais;

II - promover a inovação e a atualização tecnológica institucional;

III - otimizar e racionalizar a aplicação interna de recursos;

IV - promover a integração, a articulação, a padronização e o desenvolvimento de processos e programas;

V - descentralizar o processo decisório no âmbito da Universidade;

VI - fortalecer a gestão institucional de nível operacional e estratégico;

VII - dinamizar e aprimorar o processo de comunicação institucional; e

VIII - promover a satisfação de discentes, servidores, prestadores de serviços e da comunidade externa.

Art. 4º  Compete à Pró-Reitoria de Planejamento – PROPLAN estabelecer a estrutura e o formato padrão das Políticas Institucionais, cujo conteúdo deve abarcar, no mínimo:

I - Finalidade, Objetivos e Âmbito de Aplicação;

II - Fundamentação;

III - Princípios e Valores;

IV - Diretrizes Gerais;

V - Responsabilidade e Obrigações;

VI - Regulamentação e Aplicação; e

VII - Monitoramento e Avaliação.

Art. 5º  A elaboração de propostas de novas Políticas Institucionais ou a revisão das vigentes será conduzida pelas áreas responsáveis ou por grupos de trabalho específicos compostos por profissionais das áreas envolvidas nos respectivos processos.

§ 1º  Compete aos Pró-Reitores a coordenação dos trabalhos de formulação ou revisão das políticas sob sua alçada, podendo essa atribuição ser delegada.

§ 2º  As políticas relativas ao ensino, à pesquisa, à extensão universitária e à assistência estudantil deverão contar, obrigatoriamente, com a participação efetiva dos Institutos Acadêmicos e do CEFORES, por meio de docentes, discentes e técnico-administrativos das respectivas áreas.

§ 3º  Excepcionalmente, poderá haver a ausência de participação obrigatória prevista no § 2º deste artigo nos casos de falta de indicação das unidades ou segmentos.

§ 4º  Quando envolverem temas que impactem diretamente a comunidade interna ou externa, as Políticas Institucionais deverão prever mecanismos de escuta e participação social.

Art. 6º  As Políticas Institucionais deverão submeter-se às disposições relativas ao Estatuto, ao Regimento Geral, às normativas do Serviço Público Federal e à legislação pertinente.

Art. 7º  As Políticas Institucionais serão submetidas à apreciação e aprovação do Conselho Universitário da UFTM, após análise e manifestação dos Conselhos Superiores competentes, quando envolverem matéria de sua atribuição.

Art. 8º  Compete aos dirigentes e gestores da Universidade assegurar o cumprimento e a efetiva implementação das Políticas Institucionais, no âmbito de suas competências.

Art. 9º  As Políticas Institucionais poderão ser atualizadas a qualquer tempo, por iniciativa da Reitoria, do dirigente responsável ou do conselho competente, devendo ser submetidas à revisão periódica a cada cinco anos, contados da data de início de sua vigência.

Parágrafo único.  As Políticas Institucionais deverão prever mecanismos de monitoramento e avaliação contínuos, orientados pelos princípios da governança pública, da gestão de riscos, do controle interno e da melhoria contínua, em articulação com as unidades responsáveis pela sua implementação.

Art. 10.  As Políticas Institucionais em vigor na data de publicação desta Resolução permanecerão válidas até que sejam revisadas, ocasião em que deverão ser adequadas à estrutura e aos conteúdos previstos nesta normativa e ao modelo estabelecido pela PROPLAN.

Art. 11.  A partir da aprovação da Política Institucional pelo CONSU, verificado conflito ou sobreposição entre o texto aprovado e as normativas internas correlatas, prevalecerá, no âmbito dos macroprocessos institucionais, o disposto na Política Institucional correspondente, impondo-se a revisão, em caráter prioritário, das normas em desconformidade, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis.

Art. 12.  Os procedimentos complementares necessários à aplicação desta Resolução serão disciplinados em Instrução Normativa específica, a ser editada pela Reitoria, sob proposta da PROPLAN.

Art. 13.  Casos omissos serão resolvidos pela PROPLAN.

Art. 14.  Esta Resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.

 

Marinalva Vieira Barbosa

Presidente do CONSU

 


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Documento assinado eletronicamente por MARINALVA VIEIRA BARBOSA, Presidente do CONSU, em 10/11/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e no art. 34 da Portaria Reitoria/UFTM nº 215, de 16 de julho de 2024.


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Referência: Processo nº 23085.012039/2025-49 SEI nº 1645373